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Qual a identidade do público alvo da Assistência Social?
Qui, 09 de Setembro de 2010 12:42

 

Meirijane Teodoro – Assistente Social
Érika Vital Saleh - Socióloga

Segundo Maria Carmelita Yazbek, na Assistência Social brasileira ainda permanecem “concepções e práticas assistencialistas, clientelistas, primeiro damistas e patrimonialistas. Observamos na rede solidária a expansão de serviços a partir do dever moral, da benemerência e da filantropia, que em si mesmos não realizam direitos.” Por isso, a superação da Assistência Social como ajuda aos pobres e sua cristalização no campo do direito é um desafio a ser enfrentado por todos os profissionais da área.

A cultura do nosso país nos faz, inconscientemente reproduzir uma fala e um discurso retrógrado do ponto de vista do que almejamos e defendemos como política pública de assistência social. A representação simbólica do pobre, carente, assistido, necessitado, mendigo, entre outras, nos remete a concepção de tutela, de subalternidade. Isto leva a uma estigmatização da pobreza, impedindo o reconhecimento do “ser de direito”, coletivo e fruto da reprodução de uma sociedade desigual, que se construiu e se solidificou em um processo histórico de exploração.

Na concepção do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, independente do executor ser público ou privado, o cidadão deve ser entendido como pessoa portadora de direito, usuário dos serviços públicos. É a união para a garantia do rompimento da fragmentação de ações por segmentos sociais sem compromisso com a universalização e a qualidade dos resultados a serem alcançados.

Ao comparar a nomenclatura de usuário com as outras que vem sendo utilizadas nos serviços socioassistenciais, devemos tomar o cuidado para não gerar um entendimento que nos coloque em um patamar superior ao do usuário que busca serviço e acesso, como se fôssemos detentores de proventos e este cidadão um mero receptor. Nas palavras de Aldaíza Spozati, “atender a necessidade e não o necessitado”, portanto, não culpabilizando as pessoas em situação de vulnerabilidade pela sua condição de pobreza.

Quando no cotidiano do trabalho, não nos preocupamos com a denominação correta do nosso público alvo: USUÁRIOS dos serviços socioassistenciais, em que medida estamos conscientes do nosso papel não tutelador e visionário na perspectiva dos direitos?

 

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Última atualização em Sex, 10 de Setembro de 2010 10:41
 

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