Artigos » Estatuto do Idoso: Que diferença faz?
Estatuto do Idoso: Que diferença faz?
Qua, 29 de Setembro de 2010 17:06

José Anísio da Silva
Assistente Social

No dia 1º de outubro, a Lei nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, válida em todo o território nacional, completa sete anos de existência no país. Por ocasião do aniversário deste importante marco regulatório para a cidadania dos idosos brasileiros, algumas reflexões se fazem necessárias.

Como profissional da área, assistente social, atuando há mais de 20 anos, com o público idoso da cidade, percebo que o Estatuto do Idoso ainda é um ilustre desconhecido, não só do grande público, mas, principalmente, (infelizmente) das pessoas idosas. Não houve, como não há, uma ampla divulgação sobre o Estatuto para a sociedade que possibilite, às pessoas interessadas, o conhecimento sobre o que contém esse importante instrumento jurídico.

O Estatuto, bem como a Política Nacional do Idoso, não teve e não tem mesmo ressonância ou presença no dia-a-dia da comunidade, o que atesta o descaso social em relação às condições das pessoas mais idosas no nosso país, e porque não dizer em nossa cidade, em que pese a existência de alguns programas exitosos em Juiz de Fora.

O Brasil não tem  tradição pública na atenção aos idosos. Não faz parte da nossa cultura. Só que o mundo mudou. Uma das principais transformações sociais da contemporaneidade é o processo de envelhecimento populacional do planeta. O mundo está envelhecendo. Em maior ou menor proporção, com mais ou menos velocidade, o envelhecimento é hoje uma realidade no contexto mundial da globalização de todos os países. 
       
O Estatuto do Idoso, instituído pelo Presidente Lula no ano de 2003, é o resultado de medidas internacionais que incidiram sobre o Brasil no preparo do país para o enfrentamento de questões trazidas pelos desafios de seu envelhecimento. Quem vai pagar a conta dos já idosos e a dos que virão num futuro bem próximo? Os impactos socioeconômicos, se não previstos e planejados, serão enormes. Há que se desenvolver um novo planejamento  para receber com dignidade as pessoas idosas nessa nova configuração de sociedade.

Sete anos se passaram e a pergunta que não quer calar chega automaticamente: o que mudou para melhor na vida dos idosos brasileiros com a entrada em cena do Estatuto do Idoso? E em nossa cidade? Tiveram ou têm seus direitos assegurados? Direito à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à previdência social, à assistência social, à habitação, ao transporte? Ou tudo ficou ou está nas letras mortas da Lei?
       
Uma coisa é certa: há uma enorme diferença entre o momento de promulgação da Lei e sua efetividade na prática, no cotidiano das pessoas. O Estado brasileiro é “craque” na criação de leis, mas é “pereba” na sua real implantação. O gestor público, via de regra, dá de ombros ao que assina, às vezes, é o primeiro a não cumprir a lei, a desrespeitá-la. Será que a cidade está preparada para receber o Estatuto do Idoso, a começar pelo ambiente público através de seus serviços e políticas?
       
 Por outro lado, fica difícil exigir o cumprimento dos direitos se a população não os conhece. Como as pessoas idosas vão cobrar seus direitos pelo Estatuto, se eles nunca ouviram falar (a maioria) da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003?
       
O momento é agora. Como nos adverte o assistente social e gerontólogo paulista, Marcelo Antônio Salgado,"se a sociedade inventou a velhice, cabe aos idosos reinventa-
rem a sociedade". Fazer do Estatuto do Idoso um parceiro. Um livro de bolso para a consulta diária no cumprimento de suas linhas. Para um bom começo na retomada de um caminho mais justo na consolidação da cidadania das pessoas idosas que fizeram e fazem muito país e pela cidade.
                         


Todos os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade dos seus autores.

 

Av. Barão do Rio Branco, 1843, 4º e 5º andares - Centro - Juiz de Fora - MG - 36013-020 - Telefax: (32) 3215-3443