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Compreendendo o Processo de Acolhimento Familiar
Qui, 28 de Outubro de 2010 11:57

 


Elisângela Augusta Campos Martins
Coordenadora do Programa Família Acolhedora

É constante fonte de preocupação a existência de situações de crianças e jovens cujas famílias naturais não se encontram em condições de poder desempenhar a sua função socioeducativa, condicionando negativamente a formação e o desenvolvimento da personalidade dessas crianças e jovens.

Estudos realizados mundialmente mostraram a importância da convivência familiar para o saudável desenvolvimento da personalidade humana. A partir daí, surgiram projetos e programas com o objetivo de priorizar e facilitar essa convivência.

O acolhimento familiar é uma modalidade de atendimento destinado a crianças e adolescentes que, por motivos diversos, precisam ser afastados de sua família, em caráter provisório e excepcional sendo inseridos no seio de outra família, que são assessoradas tecnicamente como parte de uma proposta de política pública.

Sabendo que leis surgem a partir de demandas, o aparato jurídico iniciou sua adequação a esta modalidade de proteção, especificamente na área da infância e adolescência. Sendo assim, o acolhimento familiar passa, a partir do século XX, a ser uma alternativa às antigas práticas de institucionalização.

No Brasil, as experiências têm enfatizado a importância da meta de preservação dos vínculos familiares. O acolhimento vem sempre acompanhado da implementação de ações que visem melhorar as relações. Como modalidade formal, o acolhimento familiar surgiu na década de 1990 com a necessidade de evitar o encaminhamento de crianças e adolescentes a instituições.

Nesse período, ele começa a funcionar em alguns estados brasileiros de forma incipiente. Pode-se dizer que se registraram avanços nos últimos anos, embora ainda sejam muitos os desafios para que a proposta seja articulada enquanto política pública em âmbito nacional. Um dos primeiros passos nesse sentido pode ser exemplificado pela criação do

Programa de Atenção Integral à Família (PAIF/portaria nº 78, Governo Federal, 2003) que, através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prevê uma rede de proteção social onde situa o acolhimento familiar como uma modalidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

É preciso compreender o acolhimento familiar como um processo complexo que envolve seres humanos e instituições que precisam interagir dinamicamente. Acolher uma criança ou adolescente não significa simplesmente retirá-la de sua família de origem e colocá-la em outra durante certo período para que haja “reestruturação” do núcleo familiar considerado deficitário.

Existem diversos agentes envolvidos nessa prática e alguns aspectos relevantes devem ser considerados nesse processo tais como a interação entre os agentes principais (Família de Origem, criança e Família Acolhedora), o tipo de cuidado direcionado à criança ou adolescente, a relação desta criança ou adolescente com sua família de origem, a identidade da família acolhedora, os sentimentos de poder, perda, culpa, entre outros.

O instrumento técnico utilizado para diagnosticar a situação familiar é nomeado PAI – Plano de Atendimento Individual, através deste é visualizado todo o contexto e elaborado as metas de atendimentos alcançadas a curto e longo prazo. Em alguns casos não é possível o retorno do acolhido à família de origem ou extensa, restando apenas a adoção.

Cada país define sua atuação de acordo com a particularidade regional. No Brasil, não há legislação específica para o acolhimento familiar. Em geral, essas iniciativas nasceram de experiências anteriores, premidos pela necessidade de se buscar formas alternativas de cuidado temporário para as crianças em situação de vulnerabilidade. O poder público permeia todos esses programas, envolvendo diferentes órgãos, tais como Prefeituras, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Criança, Juizados da Infância e Juventude e Ministério Público.

O processo de implantação muitas vezes leva anos para ser totalmente concretizado e pode sofrer constantes alterações. A demanda local, disponibilidade financeira, comprometimento dos órgãos públicos (em geral prefeituras), capacitação técnica são algumas das variáveis que podem influenciar no processo.

Em Juiz de Fora, desde dezembro de 2005, o acolhimento familiar vinha sendo executado pela Vara da Infância e da Juventude. A regulamentação da “Ação Família Acolhedora” efetivou-se através da Portaria número 47 de 07 de dezembro de 2005.

A partir de janeiro de 2009 se tornou política pública e vem sendo executado pela Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC) com gestõa da Secretaria de Assistência Social (SAS) e da Vara da Infância e Juventude (VIJ).

O Programa hoje atende 05 famílias de origem sendo 11 crianças em acolhimento familiar.
Observa-se o avanço dos trabalhos onde a equipe técnica do programa vem desenvolvendo ações permanentes que têm por finalidade a construção de uma rede de apoio, de serviços e de parceiros que possam oferecer suporte ao atendimento das famílias de origem e acolhedoras.

Cada vez mais é necessária a parceria entre o poder público e a sociedade civil na divulgação deste Programa que hoje representa uma alternativa para o atendimento das crianças e adolescentes com violação de direitos.


Seja uma Família Acolhedora, ligue para 3690-7944 ou 3690-7963.

Última atualização em Sex, 29 de Outubro de 2010 14:37
 

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