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AMAC quer ampliar cadastro de pessoas para "Família Acolhedora"
Qua, 19 de Maio de 2010 11:12

Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e, por isso, necessitam se afastar da família de origem provisoriamente, o serviço Família Acolhedora busca mobilizar pessoas que ofereçam acolhimento a estas crianças durante o período em que o programa trabalha a reestruturação de seus responsáveis.

O Acolhimento Familiar evita que a criança e o adolescente sejam encaminhados para abrigos, garantindo, assim, a continuidade de um convívio familiar e comunitário.

Atualmente, oito crianças encontram-se em acolhimento e o serviço necessita de novas famílias em seu cadastro para atender a demanda.

A Família Acolhedora é um serviço executado por técnicos da AMAC em parceria com a Secretaria de Assistência Social (SAS) e vara da Infância e Juventude).

Para se tornar uma família acolhedora, os interessados devem entrar em contato pelo telefone 3690-7963 ou se apresentarem na sede do projeto, localizada à Av. Rio Branco, 1843 - 5º andar, Centro.

É necessário residir em Juiz de Fora, não ter antecedentes criminais, gozar de boa saúde física e mental, não estar no cadastro de adoção, ter entre 24 e 65 anos e, principalmente, vontade de ajudar.

Durante o cadastramento, a família tem a oportunidade de conhecer o perfil do menor (idade, sexo, histórico familiar) que deseja acolher. Após a aprovação do cadastro pela Vara da Infância e Juventude, ela passa a esperar a chegada da criança ou adolescente a ser acolhido.

Quando se torna acolhedora, a família recebe a criança em sua casa durante um tempo determinado, até que se tenha as condições necessárias para a reintegração com a família de origem ou substituta, e ganha sua Guarda Provisória.  De acordo com a idade do assistido, a família recebe, todo mês, uma ajuda financeira.

Todo o trabalho de acolhimento é acompanhado por uma equipe de profissionais do serviço, que também faz um atendimento  integral com a família de origem, de acordo com as necessidades da mesma. Mensalmente, os casos são avaliados para o conhecimento de seu progresso.

Após o período de acolhimento em que fique evidente a restruturação da família de origem, a criança é encaminhada para uma reintegração e, durante um ano, recebe o acompanhamento do programa.

Última atualização em Qui, 20 de Janeiro de 2011 08:31
 

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