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A revisão da Norma Operacional Básica NOB/SUAS foi pactuada em reunião do Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Comissão Intergestora Tripartite (CIT), entre os representantes dos três níveis de Governo. A NOB 2010 já está disponível para consulta pública desde o dia 4 de agosto. As contribuições poderão ser enviadas até 13 de setembro para o e-mail
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O documento preliminar da NOB/Suas 2010 está à disposição das Comissões Intergestores Bipartites (CIB), de gestores, de técnicos, de conselheiros, de pesquisadores da área, de usuários, do Fórum Nacional de Secretários de Estados de Assistência Social (Fonseas), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Colegiado Estadual de Gestores de Assistência Social (Coegemas) para consulta e colaborações. Informações no site www.mds.gov.br/cnas.
A NOB/SUAS 2010 reconhece o esforço de habilitação e adesão de municípios e estados ao instituir Conselho, Plano e Fundo e de implantar os serviços socioassistenciais. Reconhece, também, a necessidade de instruir novas práticas, mecanismos e instrumentos que favoreçam o aperfeiçoamento do sistema.
A Norma Operacional Básica 2010 do SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, a LOAS e as legislações complementares a ela aplicáveis.
Reafirma os aspectos da NOB SUAS 2005 que permanecem atuais e aplicáveis nesse novo 10 estágio do SUAS e revê aspectos que foram superados a partir do processo de desenvolvimento do sistema.
Os aspectos da revisão da NOB SUAS de 2005 são:
a) Ênfase no aprimoramento da gestão e qualificação de serviços e benefícios; b) Valorização do planejamento e o acompanhamento como estratégias para o aprimoramento da gestão e qualificação de serviços e benefícios; c) Definição dos níveis de gestão dos municípios com base em indicadores mensurados a partir da realização de diagnóstico socioterritorial e de responsabilidades contidas em Matriz de Responsabilidades, refletindo o estágio de organização da gestão e dos serviços. d) Definição de patamares de aprimoramento da gestão e qualificação de serviços e benefícios a serem planejados e alcançados; e) Celebração de Pacto de Aprimoramento da Gestão nas instâncias de pactuação, como a tradução das responsabilidades contidas no Plano de Assistência Social; f) A instituição dos Blocos de Financiamento para o cofinanciamento dos serviços de proteção social básica e especial e para o cofinanciamento da gestão e de investimentos, como incentivos. g) A articulação entre os processos de planejamento, monitoramento e o financiamento; h) O planejamento das responsabilidades dos Conselhos de Assistência Social; i) Regras de transição. |