Notícias » Agentes Comunitários e Médicos da Saúde da Família migram para quadro de funcionários da PJF
Agentes Comunitários e Médicos da Saúde da Família migram para quadro de funcionários da PJF
Sex, 03 de Setembro de 2010 09:31

 

Com o objetivo de adequar o quadro de funcionários da AMAC, tendo em visa as ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), bem como cumprir as leis Federal 11.350/06 e Municipal 11.935/09, além da Emenda Constitucional 51, 356 Agentes Comunitários de Saúde estão migrando do quadro da associação para a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Estes profissionais que foram contratados pela AMAC, por meio de processo de seleção, antes da data de edição da Emenda Complementar 51, editada no dia 14 de fevereiro de 2006, passam para os quadros da PJF. O Decreto 10.408 do prefeito Custódio Mattos, que admite a contratação destes servidores, através de sucessão trabalhista, foi publicado nos Atos do Governo (www.pjf.mg.gov.br) da última quinta-feira, 2 de setembro. A previsão é que esta transição seja concluída até o final deste mês.

Os demais Agentes Comunitários de Saúde serão desligados da Associação e contratados pela administração municipal, por meio de contratos temporários, até a realização de um Concurso Público. O aviso prévio destes profissionais começou a vigorar a partir do dia 1º de setembro.

Setenta e dois médicos do Programa de Saúde da Família, então contratados pela AMAC, também passarão a integrar o quadro de provimento efetivo dos servidores da administração direta do Município, como prevê a Lei 11.945 de 20 de janeiro de 2010. Esta legislação, que traz as especificações de como os médicos serão contratados pela administração direta, criou 150 cargos de médico do Programa Saúde da Família (PSF) no quadro da PJF. Os contratos dos 72 profissionais serão temporários, já que a Lei 11.945 também prevê a realização de concurso público para o cargo de médico do PSF, a ser realizado em 12 meses, prazo que começou a contar a partir do dia 20 de janeiro, quando foi publicada a Lei. O aviso prévio destes profissionais começou a contar, também, a partir do dia 1º de setembro e, no dia 1º de outubro, serão desligados da AMAC. Todos receberão os verbas rescisórias como exige a legislação trabalhista.

Última atualização em Sex, 03 de Setembro de 2010 09:34
 

Av. Barão do Rio Branco, 1843, 4º e 5º andares - Centro - Juiz de Fora - MG - 36013-020 - Telefax: (32) 3215-3443