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A Juíza da 2ª Vara de Registros Públicos, Fazenda Municipal, Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Juiz de Fora, Ana Maria Oliveira Fróes, deferiu pedido de revisão da liminar que impedia a AMAC de realizar novos contratos de trabalho e aditivar convênios com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
O pedido de revisão, que foi solicitado pelo jurídico da Associação, em março deste ano, visa dar continuidade aos serviços prestados pela instituição até a decisão final da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, que vai julgar a constituição jurídica da instituição.
Com o deferimento, a direção da AMAC poderá contratar empregados para substituir outros que estiverem de licença não remunerada, pelo mesmo período do afastamento concedido pela licença; substituir empregados ocupantes de cargos comissionados e contratar profissionais para preenchimento das vagas que surgiram ou que venham a surgir em virtude de pedidos de demissão.
Além disso, a juíza Ana Maria Oliveira Fróes autorizou a AMAC a aditar os convênios existentes, bem como realizar novos que já tenham vigorado por 60 meses, de acordo com a Lei nº 8.666/93, desde que seja mantido o mesmo objeto.
E o último ponto acordado foi a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos convênios, tendo em vista o obrigatório reajuste salarial dos empregados na data-base de 1º de maio.
Para o consultor jurídico da AMAC, Alexandre Oliveira Andrade, a decisão da 2ª Vara trouxe mais flexibilidade para a associação que poderá manter a qualidade do atendimento prestado. “Poderemos readequar o quadro de funcionários tendo em vista as vagas ociosas que temos hoje, devido aos pedidos de demissão e as licenças não remuneradas”. O advogado destaca, também, que a garantia de aditivar os convênios da associação dá mais tranquilidade para a instituição.
“Um dos convênios que terá a sua duração expirada, em virtude do prazo de 60 meses, é o que rege o Programa de Atendimento ao Adolescente – Promad. Com a revisão, poderemos renovar a parceria com a Prefeitura, mantido o mesmo objeto, com a possibilidade, apenas, do reequilíbrio econômico-financeiro”, explica. O Promad é voltado para a educação profissional e educacional, com ênfase nas relações de trabalho e a experiência do primeiro emprego, atendendo jovens de 14 a 18 anos incompletos. Tem amparo na Lei do Menor Aprendiz e atende, hoje, 200 adolescentes.
A superintendente da AMAC, Maria José Sinhoroto, informa que, no momento, as chefias dos departamentos da associação estão realizando levantamento de pessoal necessário, visando ampliar e manter os atendimentos dos diversos serviços da instituição. “Com essa flexibilidade, vamos poder substituir profissionais que estão fazendo falta. Poderemos atender mais usuários e com mais qualidade”, garante.
Para a diretora-presidente da AMAC, Regina Caeli, a decisão da juiza da 2ª Vara é um avanço para a instituição. “Nosso maior dificultador para ampliar e manter os serviços com qualidade é o quadro incompleto de funcionários. A partir de agora, poderemos negociar com a Prefeitura novas contratações para substituir pessoas que pediram demissão ou estão de licença não remunerada”, informa a presidente.
Regina Caeli afirma, ainda, que a decisão demonstra que a Justiça está avaliando a situação da associação de forma criteriosa. “Tenho certeza que a credibilidade das ações desenvolvidas pela AMAC foi fundamental no momento em que a juíza analisou e acatou nosso pedido”, finaliza. |