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| Superintendência da AMAC assina portaria garantindo jornada de 30h para Assistentes Sociais |
| Ter, 05 de Outubro de 2010 11:09 |
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Desde a última segunda-feira, 4 de outubro, 68 Assistentes Sociais que atuam nos diversos programas oferecidos pela AMAC já têm direito à jornada especial de 30 horas semanais, de acordo com o que diz a Lei 12.317 de 26 de agosto de 2010. A portaria 116/2010, regularizando a nova carga horária, sem redução de salário, foi assinada pela superintendente da associação, Maria José Sinhoroto. Segundo Sinhoroto, apesar da Lei ter sido sancionada pelo presidente Lula no dia 26 de agosto, a direção da AMAC necessitou deste prazo para se adequar à nova legislação. “Todas as profissionais que atuam na instituição entenderam que precisávamos deste tempo para ajustar os novos horários. Nossa preocupação era garantir o direito destes profissionais, mas, também, manter a qualidade de atendimento aos usuários e cumprir as metas estabelecidas para este setor”, explica a superintendente que afirma, ainda, que a Lei 12.317 é um avanço na valorização da categoria. “O trabalho do assistente social é complexo. Os profissionais estão expostos a situações cotidianas de alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho. Por esse motivo, a redução da carga horária é uma causa justa e impactará principalmente na qualidade dos serviços prestados aos usuários do Serviço Social”, garante Maria José Sinhoroto. Os profissionais contratados como Técnico de Nível Superior e que estejam atuando em cargos comissionados não estarão sujeitos aos princípios definidos na presente portaria. Aqueles contratados como Técnico de Nível Superior e que estejam exercendo as funções de Assistente Social serão chamados, em momento oportuno, para assinatura de termo aditivo ao contrato de trabalho. Já os profissionais contratados como Técnico de Nível Superior e que estejam exercendo as funções de Assistente Social, trabalhando com jornada reduzida de 30 horas, com a proporcionalidade salarial, farão jus a equiparação salarial aos demais Assistentes Sociais, a partir da data da assinatura desta portaria. |
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