|
Na próxima sexta-feira, 26, a Superintendência da AMAC assina termo de parceria com o Núcleo de Prevenção à Criminalidade de Juiz de Fora - ligada à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) – responsável pela Central de Acompanhamento e Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas – (Ceapa).
A Central tem a função de acompanhar a aplicação das penas e medidas alternativas impostas pela Justiça às pessoas que cometeram delitos de menor gravidade, buscando a inclusão social como política de prevenção à reincidência criminal. A assinatura acontece às 16h30, na sede da AMAC (Avenida Rio Branco 1843 – 5º andar)
Segundo o Gestor Social do Núcleo de Prevenção à Criminalidade, Flávio Sereno, com a assinatura do convênio, a AMAC passa a ser uma das parceiras da Ceapa. Com isso, a Associação poderá receber pessoas para atuarem nos diversos programas que ela executa, que já tenham cometido crimes praticados sem violência, nem grave ameaça, tais como: uso de drogas, acidentes de trânsito, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros.
A pessoa é encaminhada pelo Judiciário à Ceapa, onde será acolhida pelo setor psicossocial e jurídico. A partir do acolhimento, são avaliados alguns fatores para o encaminhamento do usuário às entidades parceiras para cumprimento de pena/medida alternativa.
Nenhum encaminhamento é realizado sem o consentimento das entidades. Para tal, o Núcleo de Atenção à Criminalidade também faz a interseção do perfil da pessoa com o perfil da entidade, de modo a realizar o encaminhamento mais adequado possível, trazendo mais efetividade ao cumprimento da pena, maior envolvimento da entidade com a pessoa e vive-versa.
Grande parte do público do Ceapa apresenta vulnerabilidades sociais e os encaminhamentos para a rede parceira visam a minimização destas vulnerabilidades, o que poderá vir a contribuir para a diminuição das desigualdades sociais e também da reincidência criminal.
Como funciona
Para que o sentenciado cumpra uma pena alternativa à prisão, é necessário que faça um acordo com a Justiça se comprometendo a prestar serviço às entidades vinculadas ao programa. A condição de pleitear este benefício é ter recebido pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, ou qualquer outro tipo de pena que não imponha o afastamento da sociedade, ou seja, se o crime for culposo ou tenha sido cometido sem grave ameaça ou violência pessoal.
O beneficiário, além disso, não pode ser reincidente em crime doloso e também terá seus antecedentes e a conduta social verificados. Isso indica que apesar de parecer, não é um beneficio de privilégio aos infratores, mas uma determinação judicial, com o diferencial de que há o cumprimento de uma pena, registrado como tal para todos os efeitos legais, com o claro objetivo de recuperar o cidadão.
.
|