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Cesta de Natal para os funcionários da AMAC será entregue nesta quinta e sexta-feira
Ter, 20 de Dezembro de 2011 16:26

A cesta de Natal para os funcionários da AMAC vai ser entregue nesta quinta e sexta-feira, dias 22 e 23, na quadra do Turunas do Riachuelo, que fica na Rua Farmacêutico Vespasiano Pinto Vieira nº 50, Centro. O horário de distribuição é de 8h as 17h. O cartão para retirar a cesta de Natal será entregue no próprio Turunas, os mesmos dias e horário de entrega dos alimentos.

Atenção, confira abaixo as instruções para retirar sua cesta:


INSTRUÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DAS CESTAS DE NATAL/2011

1.As Cestas de Natal serão entregues pela AMAC, no endereço abaixo:
Quadra do Turunas (Rua Farmacêutico Vespasiano Pinto Vieira, nº 50, Centro)

2.As cestas serão distribuídas, EXCLUSIVAMENTE, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2011, no horário de 8:00 às 17:00 horas;


3.O funcionário receberá seu cartão, personalizado e intransferível, no local da distribuição da Cesta de Natal, assinando a relação nominal, que posteriormente deverá ser remetida à SARH para prestação de contas.


4.Chefias e Coordenadores NÃO estão autorizados a receber os cartões e cestas dos funcionários;


5.O funcionário deverá receber PESSOALMENTE sua Cesta de Natal, apresentando o cartão devidamente assinado (os recibos dos funcionários deverão ser remetidos a SARH, junto com a relação nominal);


6.NÃO SERÁ ENTREGUE Cesta de Natal a terceiros, mesmo que autorizados em documentos pelo próprio funcionário, SALVO nos casos de internações, com apresentação do comprovante hospitalar, autorização, por escrito, e apresentação de carteira de identidade;


7.Ao receber o cartão o funcionário deverá apresentar o documento de identidade e deverá deixar, com os responsáveis pela entrega de Cesta de Natal, o comprovante de recebimento com a sua assinatura;


8.O cartão personalizado deverá ser destacado e a parte do recibo ficará retida;


9.NÃO SERÁ PERMITIDO à AMAC reter Cestas de Natal de funcionários que não se apresentarem nos dias determinados, seja qual for a justificativa apresentada;


10.ESTÁ PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA TRANSPORTE DE CESTA DE NATAL E/OU DE FUNCIONÁRIOS.

Última atualização em Ter, 20 de Dezembro de 2011 16:37
 

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